Assessoria de Imprensa
17/12/2025 13h15
Estudos recentes identificaram cerca de 5.500 aproveitamentos viáveis para Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), que, de forma mais eficaz que hidrelétricas convencionais, conseguem armazenar energia em larga escala – funcionando como “bateria gigante” – à medida que dispõem de mecanismos para bombear a água de volta para um reservatório superior.
No Brasil, soma-se a isso a possibilidade de utilizar reservatórios já existentes.
De acordo com artigo publicado pelo Valor e assinado pelos advogados Fabio Di Lallo, Laura Guzzo e João Klärner, é pontuado que as UHRs são responsáveis por mais d
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Estudos recentes identificaram cerca de 5.500 aproveitamentos viáveis para Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), que, de forma mais eficaz que hidrelétricas convencionais, conseguem armazenar energia em larga escala – funcionando como “bateria gigante” – à medida que dispõem de mecanismos para bombear a água de volta para um reservatório superior.
No Brasil, soma-se a isso a possibilidade de utilizar reservatórios já existentes.
De acordo com artigo publicado pelo Valor e assinado pelos advogados Fabio Di Lallo, Laura Guzzo e João Klärner, é pontuado que as UHRs são responsáveis por mais de 94% de toda a capacidade global de armazenamento e, por esse e outros motivos, o mundo já as teria escolhido como principal aposta de armazenamento de energia.
“Trata-se de uma tecnologia madura, capaz de armazenar energia por longos períodos e liberar potência de forma rápida e flexível, garantindo segurança sistêmica”, comentam os articulistas.
Apesar da abundância de recursos brasileiros reforçar o potencial técnico e geográfico do país para liderar globalmente a adoção dessa tecnologia, contudo, a matriz elétrica atual tem “zero megawatts” de capacidade de usinas reversível instalada, apesar de deter tradição e expertise mundial no ramo.
Sinais de avanço - Nos últimos anos, o tema finalmente entrou na pauta regulatória e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já incluiu o armazenamento de energia no seu roadmap regulatório e iniciou, em 2023, a Consulta Pública nº 39, que discutiu como enquadrar juridicamente as UHRs e outros sistemas de armazenamento.
Também avançaram os debates sobre a criação de regras específicas para ciclos fechados (reservatórios artificiais), além da possibilidade de adicionar unidades reversíveis em usinas hidrelétricas já existentes.
Embora tímidas, essas discussões representam mudança de postura já que, até pouco tempo atrás, sequer se falava em regulação para armazenamento. Hoje, notam-se ainda movimentos promissores no campo econômico, mesmo com revisão tarifária programada, de fato, só para 2029.
Toda resistência a esse processo foi decorrente da dificuldade de licenciar novos aproveitamentos de grande porte, somada a pressões ambientais e sociais, que reduziram a implantação de UHEs e abriu espaço para outras fontes.
Nesse contexto, eólica e solar fotovoltaica conquistaram enorme força, trazendo ganhos ambientais, atraindo investimentos e consolidando o país como líder regional na transição energética.
Porém, a geração intermitente dessas fontes, sujeitas à variação da radiação solar e da intensidade dos ventos, não acompanha o perfil da demanda e acaba revelando sua instabilidade e fragilidade, o que exige soluções de contingência por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Usinas reversíveis em alta - É nesse contexto que se tornam inevitáveis as discussões sobre armazenamento de energia em grande escala.
As UHRs funcionam em dois modos distintos. No modo geração, a água é liberada de um reservatório superior para um inferior, acionando turbinas e produzindo eletricidade.
No modo bombeamento, o processo se inverte: a energia elétrica disponível é usada para bombear a água de volta ao reservatório superior, permitindo que seja armazenada para posterior utilização. Essa lógica simples pode ser estruturada em diferentes arranjos.
No ciclo fechado, os dois reservatórios são artificiais e interligados, sem conexão direta com cursos d’água naturais. No ciclo semiaberto, um dos reservatórios é artificial e o outro se conecta a um rio ou lago.
Já no ciclo aberto, ambos os reservatórios estão diretamente ligados a corpos d’água naturais. Cada arranjo apresenta vantagens e desafios distintos em termos ambientais, regulatórios e de viabilidade técnica.
Segundo o texto do artigo, o que se pode esperar para os próximos anos no Brasil é a consolidação de uma primeira norma para UHRs de ciclo fechado, a criação de mecanismos de incentivo para projetos-piloto e, mais adiante, uma regulação mais robusta para ciclos semiabertos e abertos, que envolvem maior complexidade ambiental e jurídica, como a definição de critérios e regras de licenciamento ambiental para essas modalidades.
Para os advogados, “o Brasil já tem em mãos a experiência histórica, a geografia favorável e a engenharia necessária. O que falta é transformar avanços regulatórios incipientes em políticas concretas que tragam segurança jurídica e atratividade econômica. Sem isso, continuaremos desperdiçando um trunfo estratégico, condenando nosso sistema elétrico a custos desnecessários, maior dependência de térmicas e um atraso injustificável na transição energética”.
E comparações são trazidas à tona: “enquanto a China já opera dezenas de gigawatts de UHRs e o Japão baseia mais da metade de sua potência hídrica nessa tecnologia, seguimos empurrando para consultas públicas e agendas futuras uma decisão que deveria ser imediata. Se o país realmente leva a sério a transição energética, precisa parar de tratar as UHRs como promessa distante. Elas não são uma opção futura: são uma necessidade urgente”, defenderam.
17 de dezembro 2025
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