Assessoria de Imprensa
16/09/2025 17h39
Um estudo sobre a privatização do setor de saneamento no Brasil revela o porquê de 40% da população ainda não ter acesso a rede de água e esgoto, mesmo passados mais de 10 anos do programa de incentivo fiscal federal, criado para financiar a expansão e melhoria dos serviços.
As vencedoras dos leilões de saneamento vêm usando os recursos obtidos com o benefício tributário não para realizar obras essenciais, mas sim para comprarem outras concessões e aumentarem seu controle do saneamento básico brasileiro.
Por meio da emissão de debêntures incentivadas – que são dívidas emitidas
...Um estudo sobre a privatização do setor de saneamento no Brasil revela o porquê de 40% da população ainda não ter acesso a rede de água e esgoto, mesmo passados mais de 10 anos do programa de incentivo fiscal federal, criado para financiar a expansão e melhoria dos serviços.
As vencedoras dos leilões de saneamento vêm usando os recursos obtidos com o benefício tributário não para realizar obras essenciais, mas sim para comprarem outras concessões e aumentarem seu controle do saneamento básico brasileiro.
Por meio da emissão de debêntures incentivadas – que são dívidas emitidas pelas empresas no mercado e contam com incentivo governamental –, elas captaram R$ 38,9 bilhões na última década, dos quais R$ 21,1 bilhões (54,3% do total) tiveram como destino principal ou secundário o pagamento total ou parcial de outorgas dos leilões de saneamento.
Outorga é a permissão formal concedida pelo governo para a utilização do serviço.
Estes números fazem parte do estudo “o Sequestro do Financiamento do Saneamento Básico do Brasil”, realizado pelo CICTAR (sigla em inglês para Centro Internacional de Transparência e Pesquisa sobre Tributação Corporativa), em parceria com o SINDAE-Bahia (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente). A Confederação Nacional dos Urbanitários (CNU), a Internacional de Serviços Públicos (ISP) e o Observatório de Direitos de Água e Saneamento (Ondas) estão apoiando o relatório.
Criadas pelo governo federal em 2011 pela Lei 12.431 para atrair recursos a projetos estratégicos de infraestrutura em diversos setores (de energia à mobilidade urbana), as debêntures incentivadas funcionam como empréstimos que as empresas de saneamento podem contrair de investidores no mercado de capitais que, até 2024, tinham isenção de imposto de renda sobre os rendimentos nesta operação.
Com a Lei 14.801/24, a vantagem passou a ser da própria empresa emissora da dívida, que passou a deduzir um valor equivalente aos juros pagos neste “empréstimo” no imposto devido.
“A mudança pode ampliar ainda mais a captação de recursos pelas concessionárias privadas para financiar a compra das concessões de saneamento básico brasileiras, dado que elas podem descontar os juros do pagamento das debêntures do seu imposto de renda”, acrescenta Livi Gerbase, pesquisadora para América Latina e Caribe do Cictar.
Segundo ela, essa situação poderia ser evitada se o governo proibisse a emissão de debêntures incentivadas para o pagamento ou refinanciamento de outorgas em novos leilões, sobretudo em lotes do Sul e Sudeste do país, onde o retorno é mais lucrativo, mas não necessariamente onde há maior urgência de obras de melhorarias para o saneamento.
“A prática de pagar altos valores para o governo para garantir a vitória em um leilão de concessão de saneamento básico já gerou pelo mundo casos de corrupção e repasse dos altos valores das outorgas para os consumidores, tanto que a França, em 1995, proibiu esta prática. No Brasil, não só não estamos proibindo, estamos estimulando com recursos públicos”, diz.
A DESIGUALDADE DO SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
- Em 2023, apenas 59,7% da população teve acesso à rede de esgoto.
- Na zona rural, apenas 5,6% tem esgotamento sanitário.
- O abastecimento de água ainda atende somente 83,1% do território nacional.
O QUE DIZ O NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
Em 2020, a Lei 14.026 alterou o Marco do Saneamento Básico de 2007 (Lei 11.445), criando metas de investimentos para universalização do serviço, com objetivo de chegar à cobertura nacional de 99% de atendimento de água e 90% para esgotamento sanitário até 2033. No lugar dos históricos investimentos públicos, o governo federal incentivou a entrada de empresas privadas no setor, permitindo ora a transferência do controle acionário de uma estatal para o capital privado, ou a criação de PPPs (Parcerias Público Privada) para a construção de novas redes ou a concessão, no formato de leilões, de um serviço em cidades ou regiões por períodos de em média 30 anos. Passados quase cinco anos da aprovação da nova Lei, 31 leilões de saneamento básico já foram realizados, frequentemente estruturados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ganhos pela empresa que oferece o maior valor de outorga ao governo.
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