Assessoria de Imprensa
06/07/2026 15h30
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), publicou a Resolução SEMIL nº 022/2026, que disciplina o procedimento para a integração dos municípios à Unidade Regional de Saneamento Básico (URAE 2).
Com a publicação da norma, os municípios passam a ter o prazo de até 180 dias para formalizar sua integração à estrutura regionalizada. O procedimento dá continuidade à reorganização das unidades regionais de saneamento no Estado, estabelecida pela Lei Estadual nº 18.436/2026, e à regulamentação da go
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O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), publicou a Resolução SEMIL nº 022/2026, que disciplina o procedimento para a integração dos municípios à Unidade Regional de Saneamento Básico (URAE 2).
Com a publicação da norma, os municípios passam a ter o prazo de até 180 dias para formalizar sua integração à estrutura regionalizada. O procedimento dá continuidade à reorganização das unidades regionais de saneamento no Estado, estabelecida pela Lei Estadual nº 18.436/2026, e à regulamentação da governança das URAEs pelo Decreto Estadual nº 70.623/2026.
A integração à URAE 2 é uma etapa importante para o fortalecimento do planejamento regional do saneamento, independentemente do modelo atualmente adotado por cada município para a prestação dos serviços.
A regionalização permite tratar de forma conjunta desafios que ultrapassam os limites municipais, especialmente em temas relacionados à segurança hídrica, resiliência climática, qualidade dos recursos hídricos e planejamento de longo prazo.
Ao integrar a URAE 2, o município passa a participar de uma estrutura de governança e cooperação regional, com possibilidade de troca de experiências, apoio técnico, acompanhamento das metas de universalização e organização de políticas públicas voltadas aos serviços de água e esgoto.
A integração também contribui para que os municípios estejam melhor posicionados para acessar recursos, financiamentos e políticas públicas voltadas ao saneamento.
A legislação federal, estabelece requisitos para o acesso a recursos da União destinados ao setor, incluindo a organização regionalizada da prestação dos serviços. No âmbito estadual, o Decreto nº 70.397/2026 também prevê critérios de priorização para apoio financeiro a projetos e obras de saneamento básico.
“A regionalização é uma ferramenta de planejamento e cooperação. Ela permite que o Estado e os municípios olhem de forma conjunta para desafios que são comuns, como segurança hídrica e qualidade dos recursos hídricos, sem retirar a autonomia municipal”, afirma a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.
A Semil reforça que a integração à URAE 2 não implica alteração automática do modelo de prestação dos serviços, não obriga a concessão e não transfere a titularidade municipal.
Os municípios mantêm sua autonomia decisória, seus contratos vigentes e suas estruturas locais, podendo participar da governança regional conforme as regras estabelecidas.
A Resolução também prevê que municípios com contratos de concessão em vigor, bem como aqueles que prestam os serviços diretamente ou por meio de entidades da administração indireta, poderão integrar a URAE 2 ainda que decidam não participar de contratos regionalizados no âmbito das Sub-URAEs.
A integração à URAE-2 também é requisito previsto na legislação federal para acesso a recursos e financiamentos da União destinados ao setor. Nos termos do art. 50 da Lei nº 11.445/2007, atualizado pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), o acesso a recursos federais passou a estar condicionado à prestação regionalizada dos serviços.
Nesse contexto, a regionalização deve ser compreendida como uma ferramenta de organização e planejamento setorial, e não como imposição de concessão ou privatização.
O objetivo é inserir os municípios em uma estrutura coordenada, apta a ampliar o acesso a investimentos, políticas públicas e fontes de financiamento, preservando a autonomia municipal.
Consulta pública - Nos próximos dias, a Semil abrirá consulta pública para recebimento de contribuições às minutas dos regimentos internos da URAE 2 e das Sub-URAEs. A iniciativa busca ampliar a participação dos municípios e da sociedade no processo de estruturação da governança interfederativa do saneamento básico no Estado.
02 de julho 2026
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