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Construtoras podem responder por vícios construtivos por até 10 anos

A eventual ampliação dos prazos exige uma mudança profunda na forma como as construtoras registram e preservam informações ao longo da vida útil dos empreendimentos.

Assessoria de Imprensa

09/07/2026 00h01


A discussão sobre a ampliação da responsabilidade civil das construtoras voltou ao centro do debate no setor imobiliário em 2026, impulsionada pelo avanço das discussões legislativas que podem estender de cinco para dez anos o período de responsabilização por vícios construtivos.

O tema ganha ainda mais relevância diante da consolidação da NBR 17170 e da mobilização nacional liderada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

Neste ano, a entidade reforçou o Projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra, iniciativa criada para enfrentar o crescimento das di

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A discussão sobre a ampliação da responsabilidade civil das construtoras voltou ao centro do debate no setor imobiliário em 2026, impulsionada pelo avanço das discussões legislativas que podem estender de cinco para dez anos o período de responsabilização por vícios construtivos.

O tema ganha ainda mais relevância diante da consolidação da NBR 17170 e da mobilização nacional liderada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

Neste ano, a entidade reforçou o Projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra, iniciativa criada para enfrentar o crescimento das disputas judiciais relacionadas a falhas construtivas e fortalecer a segurança jurídica das empresas em um cenário de exigências cada vez maiores.

Para Jean Sacenti, engenheiro civil e CEO da Predialize, empresa especializada em gestão pós-obra, a eventual ampliação dos prazos exige uma mudança profunda na forma como as construtoras registram e preservam informações ao longo da vida útil dos empreendimentos.

“Quando a responsabilidade se estende por uma década, não é mais possível depender de controles fragmentados ou de documentos armazenados em diferentes áreas da empresa. A capacidade de comprovar o histórico de atendimentos, manutenções, inspeções e comunicações com clientes passa a ser determinante para reduzir passivos e sustentar tecnicamente a defesa das construtoras”, afirma.

O debate ocorre em paralelo ao fortalecimento dos instrumentos que orientam a análise de conflitos relacionados ao pós-obra. Em 2025, o Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução nº 956, estabelecendo critérios padronizados para perícias envolvendo vícios construtivos, medida que amplia a importância dos registros técnicos produzidos pelas empresas ao longo dos anos.

Ao mesmo tempo, a NBR 17170 consolidou diretrizes para gestão de garantias, assistência técnica e relacionamento com proprietários, tornando indispensável a adoção de processos capazes de assegurar consistência documental e rastreabilidade das informações.

Na prática, o desafio vai além do cumprimento de exigências normativas. A ampliação dos prazos de responsabilização aumenta a necessidade de preservar o histórico completo dos empreendimentos, desde a entrega das unidades até o encerramento das garantias.

Em um setor marcado pela rotatividade de profissionais, mudanças de fornecedores e grande volume documental, a perda de informações pode representar dificuldades relevantes em disputas técnicas e judiciais, além de impactos financeiros expressivos para as empresas.

Segundo Sacenti, a gestão estruturada do pós-obra também tem potencial para gerar benefícios que vão além da mitigação de riscos.

“Manter o histórico técnico organizado permite compreender quais problemas se repetem, identificar suas causas e incorporar correções nos empreendimentos futuros. Além de fortalecer a segurança jurídica, esse processo melhora a experiência dos clientes, reduz custos recorrentes de assistência técnica e contribui para a construção de uma reputação mais sólida em um mercado cada vez mais atento à qualidade das entregas”, conclui.

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