Assessoria de Imprensa
26/02/2026 14h22
A partir de maio, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a ser fiscalizada com caráter punitivo, ampliando a responsabilidade das empresas na identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A exigência, que já estava prevista desde 2025 em caráter orientativo, determina que fatores relacionados à saúde mental passem a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o impacto é direto. O setor opera sob pressão constante por prazos, longas jornadas, responsabilidade sobre
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A partir de maio, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a ser fiscalizada com caráter punitivo, ampliando a responsabilidade das empresas na identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A exigência, que já estava prevista desde 2025 em caráter orientativo, determina que fatores relacionados à saúde mental passem a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o impacto é direto. O setor opera sob pressão constante por prazos, longas jornadas, responsabilidade sobre cargas de alto valor e atividades que se estendem por estradas, terminais e pátios de embarcadores.
Esse contexto amplia a exposição a fatores como estresse, exaustão emocional e conflitos interpessoais, que agora passam a ser considerados oficialmente como riscos ocupacionais.
Para a presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP) e diretora da Seção II – Cargas da CNT, Ana Jarrouge, a mudança representa mais do que uma adequação documental.
“A nova NR-1 não trata apenas de burocracia, mas nos chama a olhar com mais responsabilidade para saúde mental, clima organizacional e qualidade das relações”, afirma.
“O que antes era visto como característica do setor, agora pode gerar passivo jurídico, afastamentos e questionamentos previdenciários”, alerta.
A norma exige que as empresas adotem um processo estruturado para identificar fatores de risco psicossociais relacionados à organização do trabalho, comunicação, cobranças, metas e dinâmica das equipes.
Esses fatores deverão ser registrados no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, articulados com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na NR-17.
Segundo Ana Jarrouge, o desafio para o setor está em adaptar essa exigência à realidade da operação logística.
“No transporte, o ambiente de trabalho vai além da sede da empresa, pois inclui estradas, postos, pontos de parada, locais de carga e descarga”, observa.
“Isso exige um olhar integrado e diálogo com outros elos da cadeia”, destaca.
A dirigente reforça que a liderança terá papel central nesse processo.
“Não adianta ter um PGR impecável no papel se, na prática, o ambiente é marcado por desorganização, desrespeito ou pressão excessiva”, comenta a dirigente.
“Quando a alta direção assume o tema como estratégico, investe em desenvolvimento de lideranças e alinha discurso e prática, a mudança acontece de forma consistente”, afirma.
Segundo ela, a NR-1 pode ser vista como uma obrigação incômoda ou como uma oportunidade de amadurecimento.
“Cuidar da saúde mental impacta diretamente produtividade, retenção de talentos, redução de afastamentos e qualidade do serviço prestado, o que é ainda mais estratégico no Transporte Rodoviário de Cargas”, conclui.
25 de fevereiro 2026
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