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Plataforma agrega ferramenta para inverter fases de licitações e serviços

Mudança prevista para este ano permitirá analisar habilitação técnica antes da disputa de preços

Assessoria de Imprensa

24/09/2026 17h37


Até dezembro, a plataforma Compras.gov.br, utilizada para operacionalizar compras e contratações públicas, deve incorporar uma funcionalidade que permitirá aos órgãos públicos realizar a inversão de fases em licitações de obras e serviços de engenharia.

A inversão de fases altera a ordem de análise do processo licitatório: em vez de disputar preço e somente depois apresentar a documentação de habilitação, os participantes podem ser submetidos previamente à verificação dos requisitos estabelecidos no edital.

A legislação prev&ecir

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Até dezembro, a plataforma Compras.gov.br, utilizada para operacionalizar compras e contratações públicas, deve incorporar uma funcionalidade que permitirá aos órgãos públicos realizar a inversão de fases em licitações de obras e serviços de engenharia.

A inversão de fases altera a ordem de análise do processo licitatório: em vez de disputar preço e somente depois apresentar a documentação de habilitação, os participantes podem ser submetidos previamente à verificação dos requisitos estabelecidos no edital.

A legislação prevê que, quando essa sistemática é adotada, os documentos de habilitação sejam analisados antes do julgamento das propostas.

Com a mudança, a administração poderá, quando previsto e devidamente motivado no edital, verificar a habilitação dos concorrentes antes do julgamento das propostas de preço.

A possibilidade já está prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, mas dependia de recursos tecnológicos para execução no sistema.

A alteração foi levada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) pela Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná (Infravia-PR), após reuniões e manifestações formais da entidade.

Segundo resposta encaminhada pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), a demanda foi registrada junto ao parceiro tecnológico responsável pelo desenvolvimento da plataforma.

A mudança cria uma possibilidade de repercussão nacional porque o mecanismo poderá ser utilizado por órgãos que realizam seus processos de contratação por meio do Compras.gov.br.

O próprio sistema vem passando por sucessivas ampliações e atualizações de funcionalidades ao longo de 2026.

Pela Lei nº 14.133/2021, a habilitação normalmente ocorre depois da apresentação e do julgamento das propostas.

O parágrafo 1 do artigo 17, porém, permite que essa etapa seja antecipada, desde que haja ato motivado que explicite os benefícios da medida e previsão no edital.

A habilitação verifica, entre outros aspectos, a capacidade jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira do licitante.

Na avaliação da Infravia-PR, a ausência de uma ferramenta específica criava uma diferença entre a possibilidade prevista na legislação e aquilo que os sistemas eletrônicos conseguiam efetivamente operacionalizar.

“Havia uma lacuna entre o que a lei permitia e o que o sistema conseguia executar”, afirma Rodrigo Gawlik Júnior, secretário-geral da Infravia-PR.

“Levamos essa questão ao Ministério de forma técnica e propositiva, e o resultado é uma melhoria que beneficia toda a administração pública, não apenas o Paraná”, salienta.

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