Assessoria de Imprensa
24/09/2026 17h37
Até dezembro, a plataforma Compras.gov.br, utilizada para operacionalizar compras e contratações públicas, deve incorporar uma funcionalidade que permitirá aos órgãos públicos realizar a inversão de fases em licitações de obras e serviços de engenharia.
A inversão de fases altera a ordem de análise do processo licitatório: em vez de disputar preço e somente depois apresentar a documentação de habilitação, os participantes podem ser submetidos previamente à verificação dos requisitos estabelecidos no edital.
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Até dezembro, a plataforma Compras.gov.br, utilizada para operacionalizar compras e contratações públicas, deve incorporar uma funcionalidade que permitirá aos órgãos públicos realizar a inversão de fases em licitações de obras e serviços de engenharia.
A inversão de fases altera a ordem de análise do processo licitatório: em vez de disputar preço e somente depois apresentar a documentação de habilitação, os participantes podem ser submetidos previamente à verificação dos requisitos estabelecidos no edital.
A legislação prevê que, quando essa sistemática é adotada, os documentos de habilitação sejam analisados antes do julgamento das propostas.
Com a mudança, a administração poderá, quando previsto e devidamente motivado no edital, verificar a habilitação dos concorrentes antes do julgamento das propostas de preço.
A possibilidade já está prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, mas dependia de recursos tecnológicos para execução no sistema.
A alteração foi levada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) pela Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná (Infravia-PR), após reuniões e manifestações formais da entidade.
Segundo resposta encaminhada pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), a demanda foi registrada junto ao parceiro tecnológico responsável pelo desenvolvimento da plataforma.
A mudança cria uma possibilidade de repercussão nacional porque o mecanismo poderá ser utilizado por órgãos que realizam seus processos de contratação por meio do Compras.gov.br.
O próprio sistema vem passando por sucessivas ampliações e atualizações de funcionalidades ao longo de 2026.
Pela Lei nº 14.133/2021, a habilitação normalmente ocorre depois da apresentação e do julgamento das propostas.
O parágrafo 1 do artigo 17, porém, permite que essa etapa seja antecipada, desde que haja ato motivado que explicite os benefícios da medida e previsão no edital.
A habilitação verifica, entre outros aspectos, a capacidade jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira do licitante.
Na avaliação da Infravia-PR, a ausência de uma ferramenta específica criava uma diferença entre a possibilidade prevista na legislação e aquilo que os sistemas eletrônicos conseguiam efetivamente operacionalizar.
“Havia uma lacuna entre o que a lei permitia e o que o sistema conseguia executar”, afirma Rodrigo Gawlik Júnior, secretário-geral da Infravia-PR.
“Levamos essa questão ao Ministério de forma técnica e propositiva, e o resultado é uma melhoria que beneficia toda a administração pública, não apenas o Paraná”, salienta.
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