Assessoria de Imprensa
30/04/2026 11h00
Acaba de ser sancionada a Lei nº 15.394/2026, que reposiciona a tributação da cadeia da reciclagem no Brasil e é vista por especialistas como um marco para a segurança jurídica do setor.
A norma altera a Lei nº 11.196/2005 para autorizar o creditamento de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições de determinados materiais e reforça o tratamento tributário dado às operações com resíduos, aparas e desperdícios utilizados como insumos na reciclagem.
Na avaliação de Joaquim Rolim Ferraz, sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a norma corrige uma distorção que vinha afetando toda a ca
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Acaba de ser sancionada a Lei nº 15.394/2026, que reposiciona a tributação da cadeia da reciclagem no Brasil e é vista por especialistas como um marco para a segurança jurídica do setor.
A norma altera a Lei nº 11.196/2005 para autorizar o creditamento de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições de determinados materiais e reforça o tratamento tributário dado às operações com resíduos, aparas e desperdícios utilizados como insumos na reciclagem.
Na avaliação de Joaquim Rolim Ferraz, sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a norma corrige uma distorção que vinha afetando toda a cadeia.
“A Lei 15.394/2026 representa um marco para o setor de reciclagem porque restabelece segurança jurídica em um ambiente que vinha sendo pressionado por interpretações que ampliavam a insegurança tributária justamente sobre a base econômica da atividade”, afirma.
Segundo o advogado, a nova lei se apoia em dois pilares centrais: a isenção de PIS e Cofins sobre a venda de desperdícios, resíduos e aparas e o direito ao creditamento dessas contribuições nas aquisições desses materiais, preservando a lógica da não cumulatividade e reduzindo distorções tributárias na cadeia.
Publicações jurídicas e setoriais que analisaram a nova lei destacam justamente esses dois efeitos como os principais vetores da mudança.
De acordo com Ferraz, o efeito prático é amplo e vai além da tributação.
“O resultado é mais previsibilidade para o setor, maior racionalidade tributária e um ambiente mais favorável para toda a cadeia produtiva, dos catadores às indústrias recicladoras. Estamos falando de uma atividade com forte função socioambiental e relevância crescente para a economia circular brasileira”, diz.
A aprovação da norma ocorre após anos de debate em torno do tratamento de PIS/Cofins nas operações com recicláveis.
O tema ganhou tração após decisões e interpretações administrativas e judiciais que levaram à insegurança sobre a incidência das contribuições e o aproveitamento de créditos nessas transações.
O próprio Senado já vinha tratando o assunto como forma de incentivar a cadeia produtiva da reciclagem e preservar a competitividade dos materiais recicláveis frente às matérias-primas virgens.
Na visão do sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a nova lei também tem impacto institucional relevante.
“Essa medida protege os catadores, fortalece cooperativas e associações e dá previsibilidade para uma cadeia que depende de escala, regularidade e segurança para operar. Do ponto de vista técnico, a lei recoloca coerência no sistema tributário e evita que um setor essencial para a agenda ESG e para a economia circular siga penalizado por distorções de interpretação”, afirma.
Ferraz ressalta que a sanção sem vetos reforça a intenção do legislador de consolidar um tratamento mais estável para o setor.
A Presidência sancionou a norma integralmente, pois a lei foi concebida justamente para dar mais segurança aos incentivos fiscais relacionados à compra e venda de materiais recicláveis.
Segundo o advogado, a nova legislação também sinaliza um avanço no relacionamento entre política tributária e desenvolvimento sustentável.
“Mais do que uma vitória setorial, essa lei representa um passo importante para a construção de um ambiente tributário mais justo, racional e alinhado com a realidade econômica do país. Ela fortalece a integridade fiscal e tributária e reconhece, na prática, o papel estratégico da reciclagem para o Brasil”, conclui.
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