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Justiça Federal suspende mineração em área de assentamento

Empresa explorava granito na área do projeto São João do Rosário.

G1

25/05/2012 10h34


O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, determinou a suspensão imediata das atividades da empresa Fornecedora de Materiais Exportação, Importação, Comércio e Representações Ltda (Formex) desenvolvia no projeto de assentamento São João do Rosário, Rosário, município localizado a 75 quilômetros da capital maranhense.

A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão(MPF), que alega ocupação irregular da Formex na área do assentamento. Segundo o MPF, a empresa estaria desenvolvendo atividades de mineração de forma ilegal, que poderiam trazem riscos aos moradores da localidade e ao meio ambiente.

O MPF também alegou que a área do projeto de assentamento é de domínio

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O juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 8ª Vara Federal, determinou a suspensão imediata das atividades da empresa Fornecedora de Materiais Exportação, Importação, Comércio e Representações Ltda (Formex) desenvolvia no projeto de assentamento São João do Rosário, Rosário, município localizado a 75 quilômetros da capital maranhense.

A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão(MPF), que alega ocupação irregular da Formex na área do assentamento. Segundo o MPF, a empresa estaria desenvolvendo atividades de mineração de forma ilegal, que poderiam trazem riscos aos moradores da localidade e ao meio ambiente.

O MPF também alegou que a área do projeto de assentamento é de domínio público federal e destinada à reforma agrária. Em 2010, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concedeu autorização à Formex para exploração de granito, com uso de explosivos, na região do assentamento, o que seria irregular. A empresa então obteve licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) no período de 2008 a 2010, com renovação até novembro de 2012. Por estas razões a ação civil pública também teve o Incra e Estado do Maranhão como réus.

 

 

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