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Justiça bloqueia R$ 1 milhão em bens do consórcio de hidrelétrica de Jirau

Ação pretende garantir o pagamento de alimentação, transporte e hotel de trabalhadores que foram contratados por empresas terceirizadas para prestar serviços para o consórcio e que faliram

Agência Estado

08/12/2011 10h50 | Atualizada em 08/12/2011 13h15


A Justiça do Trabalho de Rondônia determinou nesta quarta-feira, 7, o bloqueio de R$ 1 milhão em bens do consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESB), responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, em ação movida contra o consórcio para garantir o pagamento de alimentação, transporte e hotel de trabalhadores que foram contratados por empresas terceirizadas para prestar serviços para o consórcio e que faliram.

"Falamos com o consórcio e eles não reconheceram a responsabilidade sobre os direitos desses trabalhadores. Ingressamos com a ação porque no nosso entendiment

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A Justiça do Trabalho de Rondônia determinou nesta quarta-feira, 7, o bloqueio de R$ 1 milhão em bens do consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESB), responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, em ação movida contra o consórcio para garantir o pagamento de alimentação, transporte e hotel de trabalhadores que foram contratados por empresas terceirizadas para prestar serviços para o consórcio e que faliram.

"Falamos com o consórcio e eles não reconheceram a responsabilidade sobre os direitos desses trabalhadores. Ingressamos com a ação porque no nosso entendimento essa terceirização é ilícita e é uma situação que deixa o trabalhador em condições precárias e de abandono", disse à Agência Estado o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Ailton Vieira dos Santos.

Segundo Santos, esses trabalhadores têm sido contratados por empresas que prestam serviços que têm relação direta com o empreendimento, a exemplo do desmatamento nas margens do rio Madeira. O procurador-chefe observa, porém, que muitas dessas empresas têm falido, deixando os trabalhadores em situação de abandono, sem a garantia de nenhum direito.

O MPT solicitou também a prisão civil por dívida de caráter alimentar dos responsáveis pelo consórcio: Victor Frank de Paula Rosa Paranhos (diretor-presidente) e Paulo Maurício Mantuano de Lima (diretor financeiro). "É a mesma situação de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia familiar. Num primeiro momento, o juiz determinou o bloqueio dos bens do consórcio para garantir os direitos desses trabalhadores. Se a decisão não tiver efeito para resolver o problema, será apreciado o pedido de prisão num segundo momento", explicou o procurador.

Procurado, o ESB informou que, como o processo tramita na Justiça, não se manifestaria sobre o assunto.

 

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