Assessoria de Imprensa
29/10/2026 10h15 | Atualizada em 29/10/2026 10h20
Após registrar alta de 0,28% em outubro, o Índice Nacional de Custo da Construção – 10 (INCC-10) acumula avanço de 6,69% nos últimos 12 meses.
No acumulado do ano, a alta chegou a 6,14%, segundo dados do Ministério da Fazenda, com base em informações da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Entre os componentes do indicador, o custo da mão de obra avançou 7,73% em 12 meses, enquanto o grupo de materiais e serviços registrou alta de 5,94%.
A evolução dos custos da construção chama a atenção para os efeitos dos reajustes nos contratos de compra e venda de imóveis na
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Após registrar alta de 0,28% em outubro, o Índice Nacional de Custo da Construção – 10 (INCC-10) acumula avanço de 6,69% nos últimos 12 meses.
No acumulado do ano, a alta chegou a 6,14%, segundo dados do Ministério da Fazenda, com base em informações da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Entre os componentes do indicador, o custo da mão de obra avançou 7,73% em 12 meses, enquanto o grupo de materiais e serviços registrou alta de 5,94%.
A evolução dos custos da construção chama a atenção para os efeitos dos reajustes nos contratos de compra e venda de imóveis na planta, especialmente sobre o saldo devedor e o planejamento financeiro dos compradores.
“O comprador precisa entender que o valor anunciado no momento da aquisição não corresponde ao custo final do imóvel”, explica Daniel Vicentini, especialista em Direito Imobiliário.
“Quando há previsão contratual de correção pelo INCC, a atualização pode aumentar o saldo devedor ao longo da obra e precisa ser considerada no planejamento financeiro”, acrescenta.
O INCC é utilizado em contratos imobiliários para atualizar valores relacionados ao período de construção, conforme as condições estabelecidas entre as partes.
O impacto financeiro depende de fatores como o saldo ainda devido, o cronograma de pagamentos e o período de aplicação do índice.
“Antes de assinar o contrato, deve-se verificar qual índice será aplicado, como será calculado o reajuste e por quanto tempo será a incidência”, prossegue Vicentini.
“Essas informações ajudam o comprador a compreender a evolução das parcelas e do saldo devedor, evitando surpresas durante a construção”, delineia.
Outro ponto relevante é o período de aplicação do índice.
Atrasos na entrega do imóvel, mudanças no cronograma de pagamentos ou cobranças que persistam após a conclusão da obra podem gerar dúvidas e, conforme as circunstâncias e as cláusulas contratuais, dar origem a questionamentos jurídicos.
“O atraso na entrega exige uma análise cuidadosa do contrato e das circunstâncias do caso”, ressalta o especialista.
“Não basta observar o índice utilizado: é preciso verificar se a cobrança continua sendo feita de acordo com as condições pactuadas e com as regras jurídicas aplicáveis”, comenta.
A análise jurídica preventiva pode ajudar a identificar cláusulas que merecem esclarecimento, verificar os critérios de reajuste e reduzir o risco de divergências entre compradores e incorporadoras.
Para quem já adquiriu um imóvel, acompanhar a evolução do saldo devedor e conferir os demonstrativos de atualização são medidas importantes para identificar eventuais inconsistências.
“A variação do INCC não torna o reajuste automaticamente abusivo”, adverte.
O que precisa ser analisado, diz ele, é a previsão contratual, a forma de cálculo e a regularidade da cobrança.
“Se houver divergência, o comprador deve reunir o contrato e os demonstrativos de evolução da dívida para uma avaliação individualizada”, conclui Vicentini.
29 de outubro 2026
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