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A Crítica (Manaus)
13/01/2012 12h28 | Atualizada em 13/01/2012 14h29
A SNPH cometeu infrações estabelecidas em resolução da Antaq. Contudo, o real motivo não foi informado nem pela autarquia, nem pela Superintendência de Navegação, portos e Hidrovias
A Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH) foi multada em R$ 230 mil pela Agência Nacional de Transportes (Antaq) por cometer infrações estabelecidas no artigo 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858, de 2007. O Artigo possui 56 incisos que disciplinam a apuração de infrações ligadas à prestação de serviços de transportes aquaviários, de apoio marítimo, portuário e exploração da infraestrutura de portos. O prazo para o recolhimento do valor é de R$ 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança por via judicia
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A SNPH cometeu infrações estabelecidas em resolução da Antaq. Contudo, o real motivo não foi informado nem pela autarquia, nem pela Superintendência de Navegação, portos e Hidrovias
A Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH) foi multada em R$ 230 mil pela Agência Nacional de Transportes (Antaq) por cometer infrações estabelecidas no artigo 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858, de 2007. O Artigo possui 56 incisos que disciplinam a apuração de infrações ligadas à prestação de serviços de transportes aquaviários, de apoio marítimo, portuário e exploração da infraestrutura de portos. O prazo para o recolhimento do valor é de R$ 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança por via judicial.
Entre as infrações disponíveis no artigo, estão: deixar de fornecer informações técnicas, operacionais e de pessoal à autarquia, deixar de cumprir determinações da mesma e realizar práticas lesivas à livre concorrência na prestação de serviços.
A assessoria da Antaq em Brasília não informou qual irregularidade a SNPH cometeu especificamente, mas ressaltou que não cabe mais recurso da decisão do colegiado, já que o acórdão foi elaborado a partir de um recurso impetrado pela SNPH.
Conforme o acórdão nº1 -2012, relativo aos processos 50306.000146/2010-76 e 50300.001184/2008-84, e baseado na apreciação do pedido de reconsideração requerido pela SNPH para tentar reverter a multa, “acordam os diretores da Antaq pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua intempestividade, permanecendo a decisão recorrida de multa pecuniária”. O primeiro acórdão foi elaborado pela Diretoria Colegiada em sua 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2011 e a decisão da análise do recurso foi publicada na edição desta quinta-feira (12/01), no Diário Oficial da União (DOU). O processo estava sob a relatoria do diretor Pedro Brito do Nascimento.
A assessoria da SNPH também não especificou a irregularidade que levou à multa, mas informou que o setor jurídico da superintendência está levantando as atividades que se referem aos processos e, amanhã, repassará relatório ao superintendente Luiz Gonzaga, que se pronunciará a respeito.
09 de janeiro 2020
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