Energia
Antaq
09/04/2012 12h01
O TUP servirá para a movimentação ou armazenagem de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. A Agência já publicou no Diário Oficial da União a Resolução 2.429, de 23 de março de 2012, que autorizou a construção e a exploração do terminal.
Conforme a resolução, a autorização pressupõe a prestação, pela Petrobras, de operações adequadas na movimentação e armazenagem de cargas. A operação deve satisfazer as condições de eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua execução e modicidade do preço de venda dos serviços.
“Compreende-se por carga própria aquela que pertença à autorizada (Petrobras), à sua controladora, ou à sua controlada, ao mesmo grupo econômico ou às empresas c
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O TUP servirá para a movimentação ou armazenagem de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. A Agência já publicou no Diário Oficial da União a Resolução 2.429, de 23 de março de 2012, que autorizou a construção e a exploração do terminal.
Conforme a resolução, a autorização pressupõe a prestação, pela Petrobras, de operações adequadas na movimentação e armazenagem de cargas. A operação deve satisfazer as condições de eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua execução e modicidade do preço de venda dos serviços.
“Compreende-se por carga própria aquela que pertença à autorizada (Petrobras), à sua controladora, ou à sua controlada, ao mesmo grupo econômico ou às empresas consorciadas no empreendimento, que justifique por si só, técnica e economicamente, a implantação e a operação da instalação portuária objeto da outorga”, destaca a resolução.
O diretor-geral em exercício da Antaq, Tiago Lima, destacou a autorização de mais uma construção e exploração de TUP. “Os terminais são uma ferramenta indispensável para o incremento da logística nacional. A Agência tem como sua missão primordial exercer a regulação e fiscalização do setor aquaviário em consonância e implementando as políticas eleboradas pela SEP e pelo Ministério dos Transportes. As autorizações de TUP, previstas na lei de criação da Agência, que também devem ter a chancela prévia da SEP, são importantes instrumentos para a ampliação da infraestrutura portuária nacional, sempre respeitado o marco regulatório vigente que determina que a carga própria preponderante deve justificar o empreendimento”, afirmou Lima.
A autorização para a Petrobras explorar o TUP na Bahia tem vigência de 25 anos, assegurada a prorrogação uma única vez por igual período.
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